quinta-feira, dezembro 06, 2007

Lei Laboral vs. Gravidez

Hoje, no meio de contas que nunca tive de fazer antes, reparo que a empresa de trabalho temporário não me estava a pagar o subsídio de alimentação relativamente aos dias em que tinha de ir a consultas… segundo a lei não há qualquer perda de regalias:

As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados. (…)
O direito à dispensa do trabalho efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias
.”

Custa-me é saber que as empresas de trabalho temporário são das mais bem informadas sobre Legislação Laboral, e esta faz-me uma cena destas… dá vontade de pensar que é de propósito. Já quando foi da primeira consulta, apesar de ser consulta de especialidade Obstetrícia, argumentaram que eu poderia ter ido à consulta por outro qualquer motivo… eu é que ainda não descobri que motivos mais existem que possam levar uma mulher a ir a uma consulta de obstetrícia, mas eles devem ter imensos, por isso pediram-me uma declaração médica que justificasse a minha gravidez.

Seja como for mandei-lhes um e-mail a reclamar, pode não ser muito dinheiro mas faz-me imensa falta.

1 comentário:

PM disse...

Gaija gravida?!!!!!
E nem avisas nada!!! Não é justo!!!!
Eu sei, eu sei que estou em divida!!! Que vergonha miga!!!
Temos de marcar um cafezinho para eu pagar a minha conta!!!
Beijoca ENORME