sexta-feira, novembro 19, 2004

Protecção da Maternidade

Para a Lipa:

"Conferência de 18 de Novembro de 2004

A protecção da Maternidade e da Paternidade Código do Trabalho (C.T.) e Regulamentação Especial (R.E.)
(...)
III - Redução e flexibilização de horário na Licença de Maternidade e Paternidade (art. 35º do C.T.):

O número de dias, durante o qual se considera uma trabalhadora puérpura, aumentou de 98 para 120 dias. Verificou-se, deste modo, um aumento do período de protecção das trabalhadoras puérpuras. Destes 120 dias, 90 terão que ser gozados, obrigatoriamente, logo após o parto.
(…)
Introduziu-se uma novidade significativa, com efeito, nos termos da R.E., a mãe pode optar por gozar uma licença de maternidade superior em 25% à até então existente (120 dias, 90 dos quais necessariamente seguidos ao parto), o que significa que poderá gozar mais 30 dias, num total de 150 dias. No caso desta última opção, o empregador deverá ser avisado da mesma opção até ao sétimo dia após o parto, sob pena de se presumir que a licença terá os referidos 120 dias. Note-se, que de acordo com o previsto na R.E., este acréscimo apenas poderá ser gozado após o parto. Por outro lado, ainda não se verificou qualquer alteração ao nível da segurança social, isto é, apesar de a mãe poder optar pelos 150 dias de licença, a segurança social continua, por ora, a pagar o subsídio referente a 120 dias.

Para efeitos de contagem do prazo da referida licença importa salientar que o dia do parto, bem como os dois ou três dias subsequentes em que a mãe permanece no hospital, incluem-se na contagem dos dias concedidos a título de licença de maternidade. Esta começa sempre a partir do nascimento do bebé.
(…)
No que respeita ao período anual de férias, importa referir que o mesmo não é afectado pela possibilidade de gozo de licença de maternidade e paternidade, podendo chegar a ter a duração de 25 dias, isto é, ser acrescido de majoração de três dias previsto no artigo 213º do C.T.."

Este “Resumo” é bem mais comprido e completo, quem o quiser basta pedir , enviarei por e-mail com todo o gosto. Pode ser lido no Blog Reunião de Pais no post de hoje, onde tem sido assunto nos últimos dias.

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